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Exibindo ítens por marcação: Regulamentção da Profissão

Terapias Holisticas no Serviço Público do Estado do RJ

Seg, 12 de Outubro de 2009 16:13 Publicado em Notícias

:: Terapias Holísticas no Serviço Público ::

LEI Nº 5471, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

ESTABELECE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE TERAPIA NATURAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Terapia Natural para o atendimento da população do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao seu bem estar e a melhoria da qualidade de vida.

Artigo 2º Constituem objetivos do Programa de Terapia Natural:

I – a promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas que utilizam basicamente recursos naturais.

II – a implantação de Terapia Natural junto às unidades de saúde e hospitais públicos do Estado, dentre as suas diversas modalidades, tais como: Massoterapia, Fitoterapia, Terapia Floral, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Oligoterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Iridologia, Hipnose, Trofoterapia, Naturologia, Ortomolecular, Ginástica Terapêutica e Terapias da Respiração.

III – o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética das terapias naturais;

IV – a divulgação dos benefícios decorrentes das terapias naturais.

Art. 3º As modalidades terapêuticas adotadas através do Programa de Terapia Natural deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal.

Art. 4º Para o disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos federais e municipais, bem como com entidades representativas de terapeutas naturistas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas suas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2009.

altAs Associações que representam os Naturólogos no Brasil (APANAT e ABRANA) juntas, entregaram em 14/09/09 o Projeto de Lei que visa a Regulamentação da Profissão de Naturólogo no Brasil.

Receberam o documento, o Sr. Rui - assessor da Senadora Ideli Salvatti, representando a Senadora e o Deputado Federal Cláudio Vignatti, que irão representar a Naturologia no Congresso Nacional.

Na mesma ocasião também recebeu o documento, o Deputado Estadual Círio Vandressen, que irá defendê-lo na Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para a regulamentação da profissão de Naturólogo em em Santa Catarina.

A Naturologia foi representada pelos Presidente e Vice Presidente da Associação Brasileira de Naturologia - ABRANA, André Werlang Garcia e Jackson Diogo S. Souza e pela Presidente e Diretora Financeira da Associação Paulista de Naturologia - APANAT, Suely Ramos Bello e Glícia Fonseca de Oliveira. E também pela Naturóloga Alzira Bresola que promoveu o encontro com as autoridades acima citadas.

Aproveitando a oportunidade, os representantes das duas Associações discutiram estratégias para unir forças em prol dos interesses e desenvolvimento da Naturologia.

O dia 14 de setembro de 2009 fica marcado não só pelo início de uma nova luta no Congresso Nacional, mas também pela união das forças das duas Associações que representam o Naturólogo no Brasil:

APANAT & ABRANA .

alt

Fonte: www.apanat.org.br

CCM - Publicado

Qua, 26 de Março de 2008 21:00 Publicado em Notícias

A APANAT - ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE NATUROLOGIA - CONSEGUE SUA PRIMEIRA VITÓRIA

CCM - Cadastro de contribuinte mobiliário para Naturólogo, Naturopata e Massoterapeuta
A partir de hoje, o profissional Naturólogo já pode se cadastrar na prefeitura de São Paulo para efetuar o pagamento de seu ISS (imposto sobre serviço) de NATURÓLOGO, NATUROPATA E MASSOTERAPEUTA.

Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo de 27/03/2008, pgs. 20 e 21 o código de serviço para cadastro de contribuinte mobiliário (CCM).

CCM para cadastramento de pessoa física é 04596

CCM para cadastramento de pessoa jurídica é 04588 (caso você queira cadastrar uma empresa de atendimento em Naturologia, Naturopatia ou Massoterapia).

O primeiro passo foi dado! Agora vamos para Brasilia em busca da CBO ( Classificação Brasileira de Ocupações).

APANAT- Associação Paulista de Naturologia
e-mail: apanat@apanat.org.br
site: www.apanat.org.br
Tel.: (11) 3493-4599